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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 4.034 de 20 de dezembro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 15.000 000,00 destinado à construção de um hospital na cidade de Maués, Estado do Amazonas.

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Art. 2º

A importância referida no art. 1º, mediante convênio poderá ser entregue ao Govêrno do Estado do Amazonas.

Parágrafo único

O convênio estabelecerá a planta e orçamento, aprovados pelo Ministério da Saúde e fixará as condições de pagamento do auxílio concedido nesta Lei.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei 4.034 /1961