Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 4.034 de 20 de dezembro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 15.000 000,00 destinado à construção de um hospital na cidade de Maués, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A importância referida no art. 1º, mediante convênio poderá ser entregue ao Govêrno do Estado do Amazonas.
Parágrafo único
O convênio estabelecerá a planta e orçamento, aprovados pelo Ministério da Saúde e fixará as condições de pagamento do auxílio concedido nesta Lei.