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Artigo 2º da Lei nº 4.033 de 20 de dezembro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, o crédito especial de Cr$ 65.000,00 para pagamento de despesas realizadas no ano de 1959, com substituições de funcionários da Secretaria do mesmo órgão.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.