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Artigo 1º da Lei nº 4.033 de 20 de dezembro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, o crédito especial de Cr$ 65.000,00 para pagamento de despesas realizadas no ano de 1959, com substituições de funcionários da Secretaria do mesmo órgão.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, o crédito especial de Cr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros), para pagamento de despesas realizadas no ano de 1959 com substituições de funcionários da Secretaria do mesmo Órgão.

Art. 1º da Lei 4.033 /1961