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Artigo 15 da Lei nº 403 de 24 de Setembro de 1948

Autoriza o Poder Executivo a assumir a responsabilidade do ativo e passivo da sociedade anônima Companhia de Navegação "Lloyd Brasileiro", incorporando todo seu acervo ao patrimônio da União O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL , promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

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Art. 15

São extensivos aos Conferentes de valores e Conferentes do Ministério da Fazenda, nomeados ou lotados na Caixa de Amortização, os vencimentos e vantagens conferidos por esta Lei aos Tesoureiros e Tesoureiros-Auxiliares.

Art. 15 da Lei 403 /1948