JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 4.023 de 20 de dezembro de 1961

Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício de 1962.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A Receita a que se refere a presente Lei será arrecadada de acôrdo com a legislação tributária em vigor no Estado de Goiás e no Município de Planaltina, a 21 de abril de 1960, respectivamente nas partes relativas aos tributos de competência Estadual e Municipal, na forma do que dispõe o artigo 50 da Lei Federal nº 3.751, de 13 de abril de 1960.

Art. 5º da Lei 4.023 /1961