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Artigo 4º, Inciso III da Lei nº 4.023 de 20 de dezembro de 1961

Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício de 1962.

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Art. 4º

Fica o Prefeito expressamente autorizado a:

I

Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros).

II

Abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários até o máximo de 20% (vinte por cento) da Receita orçada.

III

Firmar com a União convênio para a administração de cobrança dos tributos previstos na presente Lei.

Art. 4º, III da Lei 4.023 /1961