Artigo 4º, Inciso I da Lei nº 4.023 de 20 de dezembro de 1961
Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício de 1962.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica o Prefeito expressamente autorizado a:
I
Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros).
II
Abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários até o máximo de 20% (vinte por cento) da Receita orçada.
III
Firmar com a União convênio para a administração de cobrança dos tributos previstos na presente Lei.