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Artigo 3º da Lei nº 4.023 de 20 de dezembro de 1961

Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício de 1962.

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Art. 3º

Fazem parte integrante da presente Lei os anexos que a acompanham especificando a Receita e Discriminando as Despesas.

Art. 3º da Lei 4.023 /1961