Artigo 3º da Lei nº 4.023 de 20 de dezembro de 1961
Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício de 1962.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fazem parte integrante da presente Lei os anexos que a acompanham especificando a Receita e Discriminando as Despesas.