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Artigo 2º da Lei nº 4.023 de 20 de dezembro de 1961

Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício de 1962.

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Art. 2º

A Despesa do Distrito Federal é fixada em Cr$ 1.889.136.412,00 (um bilhão oitocentos e oitenta e nove milhões, cento e trinta e seis mil, quatrocentos e doze cruzeiros) distribuída pelas unidades administrativas abaixo especificadas e discriminadas em anexo:
Cr$
Gabinete do Prefeito (...) 34.432.000,00
Comissão de Incentivo à Iniciativa Privada (...) 6.986.000,00
Conselho de Planejamento (...) 2.800.000,00
Assessoria de Organização e Orçamento (...) 16.696.000,00
Assessoria de Planejamento (...) 45.233.350,00
Secretaria Geral de Administração (...) 272.097.000,00
Procuradoria Geral (...) 10.860.000,00
Superintendência Geral de Educação e Cultura (...) 190.215.162,00
Secretaria Geral de Assistência (...) 270.710.000,00
Superintendência Geral de Economia (...) 184.302.400,00
Superintendência Geral de Segurança e Interior (...) 168.083.000,00
Superintendência Geral de Agricultura (...) 483.021.000,00
Departamento de Estradas de Rodagem (...) 148.276.000,00
Tribunal de Contas (...) 55.424.400,00
Total da Despesa (...) 1.889.136.412,00
Art. 2º da Lei 4.023 /1961