JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 4.023 de 20 de dezembro de 1961

Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício de 1962.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Receita do Distrito Federal para o exercício de 1962 é orçada em Cr$ 1.889.136.412,00 (um bilhão oitocentos e oitenta e nove milhões, cento e trinta e seis mil, quatrocentos e doze cruzeiros) de acôrdo com a especificação abaixo e quadros anexos:

a

Renda Tributária Cr$ Impostos (...) Taxas (...) 1.220.091.000,00 171.825.412,00

b

Contribuição de melhoria (...) 1.000.000,00

c

Renda Patrimonial (...) 11.420.000,00

d

Rendas Diversas (...) 31.300.000,00

e

Transferências correntes (...)
Receitas correntes
453.500.000,00
Total da Receita (...) 1.889.136.412,00
Art. 1º da Lei 4.023 /1961