Artigo 4º da Lei nº 4.022 de 20 de dezembro de 1961
Isenta dos impostos de importação e de consumo materiais a serem importados pela Ceará Rádio Clube S. A. para instalação de estação completa de televisão, em Fortaleza, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.