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Artigo 3º da Lei nº 4.022 de 20 de dezembro de 1961

Isenta dos impostos de importação e de consumo materiais a serem importados pela Ceará Rádio Clube S. A. para instalação de estação completa de televisão, em Fortaleza, Estado do Ceará.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 4.022 /1961