Artigo 3º da Lei nº 4.022 de 20 de dezembro de 1961
Isenta dos impostos de importação e de consumo materiais a serem importados pela Ceará Rádio Clube S. A. para instalação de estação completa de televisão, em Fortaleza, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.