Artigo 2º da Lei nº 402 de 4 de Março de 1937
Altera o decreto n. 11.842, de 29 dezembro de 1915, com relação aos premios de depositos publicos
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Nos executivos fiscaes, quando não houver prova de valor dos bens depositados e a fazenda não decahir, os depositarios receberão os seguintes emolumentos:
a
nas causas até o valor de(...) 100$000 - 10$000
b
nas causas até o valor de(...)500$000 - 15$000
c
nas causas até o valor de(...)1:000$000 - 20$000
d
nas causas de valor superior a(...) 1:000$000 - 3%