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Artigo 2º da Lei nº 402 de 4 de Março de 1937

Altera o decreto n. 11.842, de 29 dezembro de 1915, com relação aos premios de depositos publicos

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Art. 2º

Nos executivos fiscaes, quando não houver prova de valor dos bens depositados e a fazenda não decahir, os depositarios receberão os seguintes emolumentos:

a

nas causas até o valor de(...) 100$000 - 10$000

b

nas causas até o valor de(...)500$000 - 15$000

c

nas causas até o valor de(...)1:000$000 - 20$000

d

nas causas de valor superior a(...) 1:000$000 - 3%

Art. 2º da Lei 402 de 4 de Março de 1937