Artigo 1º da Lei nº 402 de 4 de Março de 1937
Altera o decreto n. 11.842, de 29 dezembro de 1915, com relação aos premios de depositos publicos
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os depositarios publicos, a que se referem os decretos ns. 24.601, de 6 de julho de 1934 , e 24.230, de 12 de maio de 1934 , perceberão os seguintes emolumentos: 1% sobre o valor dos bens, até 1.000:000$000; Mais 1/2% do que exceder de 1.000:000$000; 5% sobre o rendimento liquido dos bens depositados, até 500:000$000, e mais 3% sobre a renda excedente deste limite.