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Artigo 13, Parágrafo 3 da Lei nº 4.017 de 16 de dezembro de 1961

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.

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Art. 13

O Funcionário do Quadro Suplementar poderá, a qualquer tempo, requerer sua transferência para Brasília, com a conseqüente volta ao Quadro do Tribunal Superior Eleitoral.

§ 1º

Verificada a hipótese prevista neste artigo o funcionário não terá direito a reclamar o pagamento de quaisquer vantagens que tenha deixado de perceber por motivo de pertencer ao Quadro Suplementar, nem pedir revisão de tempo de serviço para efeito de promoção.

§ 2º

O funcionário que voltar para o Quadro do Tribunal Superior Eleitoral passará a ter exercício obrigatório em Brasília, não podendo ser novamente reincluído no Quadro Suplementar ou colocado, sob qualquer pretexto, à disposição do órgão sediado fora do Distrito Federal.

§ 3º

Enquanto não fôr extinto o Quadro Suplementar será aplicado o disposto neste artigo, no § 1º do art. 10, e nos artigos 11 e 13, a todos os funcionários do Tribunal Superior Eleitoral que estejam, ou forem colocados, à disposição de qualquer órgão sediado fora do Distrito Federal.

§ 4º

Os funcionários nomeados para o Quadro da Secretaria em virtude desta lei servirão em Brasília, obrigatòriamente, pelo menos durante dois (2) anos, a eles se aplicando após o decurso deste prazo, o disposto no parágrafo anterior.

Anexo

Texto

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL Quadro do Pessoal de Secretaria Número de Cargos Cargos Símbolo de Nível I - Cargo em Comissão 1 Diretor Geral .......................... PJ II - Cargos isolados de provimento efetivo 1 Secretário Geral da Previdência .... PJ- (+) 2 Diretor de Divisão ..................... PJ-0 1 Auditor Fiscal ......................... PJ-0 (+) 8 Diretor de Serviço ................. PJ-1 1 Diretor do Serviço de Taquigrafia .. PJ-1 1 Médico ........................................ PJ-3 1 Assessor Administrativo ............ PJ-1 (+) 1 Redator Principal ..................... PJ-2 (+) 5 Redator .................................. PJ-4 (++) 1 Bibliotecário ........................... PJ-4 1 Bibliotecário-Auxiliar ............... PJ-6 (+) 1 Zelador .......................... PJ-4 (+) 1 Contador .............................. PJ-4 (+) 1 Arquivista ............................. PJ-4 (+) 1 Arquivista-Auxiliar ......................... PJ-6 (+) 1 Almoxarife ........................... PJ-4 1 Almoxarife-Auxiliar ................... PJ-6 (+) 1 Protocolista ......................... PJ-4 (+) 1 Protocolista-Auxiliar ............... PJ-6 (+) 1 Chefe de Portaria .................... PJ-4 5 Ajudante de Chefe de Portaria . PJ-6 (+) 1 Eletricista ................................ PJ-6 1 Eletricista-Auxiliar ................. PJ-10 (+) 4 Motorista ..................... PJ-8 1 Mecânico .............. PJ-7 1 Marcineiro ................... PJ-9 20 Auxiliar de Portaria ............... PJ-7 (++++) 13 Auxiliar de Portaria ......... PJ-9 III - Cargos de Carreira 6 Oficial Judiciário ................................ PJ-3 8 Oficial Judiciário ................................ PJ-4 10 Oficial Judiciário ................................ PJ-5 14 Oficial Judiciário ............................... PJ-6 18 Oficial Judiciário ............................. PJ-7 6 Auxiliar-Judiciário ...................... PJ-8 9 Auxiliar-Judiciário ......................... PJ-9 4 Taquígrafo ..................................... PJ-4 (+++) 2 Taquígrafo .................... PJ-5 (+) 3 Taquígrafo ....................................... PJ-6 18 Auxiliar de Limpeza ........................ PJ-12 24 Auxiliar de Limpeza ......................... PJ-13 IV- Função Gratificada 1 Auxiliar de Gabinete do Presidente ..... 1-F (+++++) (+) - Extinto quando vagar; (++) - Extintos os três (3) primeiros cargos que vagarem; (+++) - Extinto o primeiro cargo que vagar; (++++) - Extintos os primeiros vinte (20) cargos que se vagarem; (..........) - Somente poderá ser preenchida após a extinção do cargo de Secretário-Geral da Presidência.