Art. 13
O Funcionário do Quadro Suplementar poderá, a qualquer tempo, requerer sua transferência para Brasília, com a conseqüente volta ao Quadro do Tribunal Superior Eleitoral.
§ 1º
Verificada a hipótese prevista neste artigo o funcionário não terá direito a reclamar o pagamento de quaisquer vantagens que tenha deixado de perceber por motivo de pertencer ao Quadro Suplementar, nem pedir revisão de tempo de serviço para efeito de promoção.
§ 2º
O funcionário que voltar para o Quadro do Tribunal Superior Eleitoral passará a ter exercício obrigatório em Brasília, não podendo ser novamente reincluído no Quadro Suplementar ou colocado, sob qualquer pretexto, à disposição do órgão sediado fora do Distrito Federal.
§ 3º
Enquanto não fôr extinto o Quadro Suplementar será aplicado o disposto neste artigo, no § 1º do art. 10, e nos artigos 11 e 13, a todos os funcionários do Tribunal Superior Eleitoral que estejam, ou forem colocados, à disposição de qualquer órgão sediado fora do Distrito Federal.
§ 4º
Os funcionários nomeados para o Quadro da Secretaria em virtude desta lei servirão em Brasília, obrigatòriamente, pelo menos durante dois (2) anos, a eles se aplicando após o decurso deste prazo, o disposto no parágrafo anterior.
Anexo
Texto
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Quadro do Pessoal de Secretaria
Número de Cargos
Cargos
Símbolo de Nível
I - Cargo em Comissão
1
Diretor Geral ..........................
PJ
II - Cargos isolados de provimento efetivo
1
Secretário Geral da Previdência ....
PJ- (+)
2
Diretor de Divisão .....................
PJ-0
1
Auditor Fiscal .........................
PJ-0 (+)
8
Diretor de Serviço .................
PJ-1
1
Diretor do Serviço de Taquigrafia ..
PJ-1
1
Médico ........................................
PJ-3
1
Assessor Administrativo ............
PJ-1 (+)
1
Redator Principal .....................
PJ-2 (+)
5
Redator ..................................
PJ-4 (++)
1
Bibliotecário ...........................
PJ-4
1
Bibliotecário-Auxiliar ...............
PJ-6 (+)
1
Zelador ..........................
PJ-4 (+)
1
Contador ..............................
PJ-4 (+)
1
Arquivista .............................
PJ-4 (+)
1
Arquivista-Auxiliar .........................
PJ-6 (+)
1
Almoxarife ...........................
PJ-4
1
Almoxarife-Auxiliar ...................
PJ-6 (+)
1
Protocolista .........................
PJ-4 (+)
1
Protocolista-Auxiliar ...............
PJ-6 (+)
1
Chefe de Portaria ....................
PJ-4
5
Ajudante de Chefe de Portaria .
PJ-6 (+)
1
Eletricista ................................
PJ-6
1
Eletricista-Auxiliar .................
PJ-10 (+)
4
Motorista .....................
PJ-8
1
Mecânico ..............
PJ-7
1
Marcineiro ...................
PJ-9
20
Auxiliar de Portaria ...............
PJ-7 (++++)
13
Auxiliar de Portaria .........
PJ-9
III - Cargos de Carreira
6
Oficial Judiciário ................................
PJ-3
8
Oficial Judiciário ................................
PJ-4
10
Oficial Judiciário ................................
PJ-5
14
Oficial Judiciário ...............................
PJ-6
18
Oficial Judiciário .............................
PJ-7
6
Auxiliar-Judiciário ......................
PJ-8
9
Auxiliar-Judiciário .........................
PJ-9
4
Taquígrafo .....................................
PJ-4 (+++)
2
Taquígrafo ....................
PJ-5 (+)
3
Taquígrafo .......................................
PJ-6
18
Auxiliar de Limpeza ........................
PJ-12
24
Auxiliar de Limpeza .........................
PJ-13
IV- Função Gratificada
1
Auxiliar de Gabinete do Presidente .....
1-F (+++++)
(+) - Extinto quando vagar;
(++) - Extintos os três (3) primeiros cargos que vagarem;
(+++) - Extinto o primeiro cargo que vagar;
(++++) - Extintos os primeiros vinte (20) cargos que se vagarem;
(..........) - Somente poderá ser preenchida após a extinção do cargo de Secretário-Geral da Presidência.