Artigo 12, Parágrafo Único da Lei nº 4.017 de 16 de dezembro de 1961
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral preencher as vagas que ocorrerem no Quadro Suplementar, depois de observadas as exigências legais relativas a promoções porventura cabíveis.
Parágrafo único
O funcionário nomeado terá exercício, obrigatòriamente, em Brasília.
Anexo
Texto
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL Quadro do Pessoal de Secretaria Número de Cargos Cargos Símbolo de Nível I - Cargo em Comissão 1 Diretor Geral .......................... PJ II - Cargos isolados de provimento efetivo 1 Secretário Geral da Previdência .... PJ- (+) 2 Diretor de Divisão ..................... PJ-0 1 Auditor Fiscal ......................... PJ-0 (+) 8 Diretor de Serviço ................. PJ-1 1 Diretor do Serviço de Taquigrafia .. PJ-1 1 Médico ........................................ PJ-3 1 Assessor Administrativo ............ PJ-1 (+) 1 Redator Principal ..................... PJ-2 (+) 5 Redator .................................. PJ-4 (++) 1 Bibliotecário ........................... PJ-4 1 Bibliotecário-Auxiliar ............... PJ-6 (+) 1 Zelador .......................... PJ-4 (+) 1 Contador .............................. PJ-4 (+) 1 Arquivista ............................. PJ-4 (+) 1 Arquivista-Auxiliar ......................... PJ-6 (+) 1 Almoxarife ........................... PJ-4 1 Almoxarife-Auxiliar ................... PJ-6 (+) 1 Protocolista ......................... PJ-4 (+) 1 Protocolista-Auxiliar ............... PJ-6 (+) 1 Chefe de Portaria .................... PJ-4 5 Ajudante de Chefe de Portaria . PJ-6 (+) 1 Eletricista ................................ PJ-6 1 Eletricista-Auxiliar ................. PJ-10 (+) 4 Motorista ..................... PJ-8 1 Mecânico .............. PJ-7 1 Marcineiro ................... PJ-9 20 Auxiliar de Portaria ............... PJ-7 (++++) 13 Auxiliar de Portaria ......... PJ-9 III - Cargos de Carreira 6 Oficial Judiciário ................................ PJ-3 8 Oficial Judiciário ................................ PJ-4 10 Oficial Judiciário ................................ PJ-5 14 Oficial Judiciário ............................... PJ-6 18 Oficial Judiciário ............................. PJ-7 6 Auxiliar-Judiciário ...................... PJ-8 9 Auxiliar-Judiciário ......................... PJ-9 4 Taquígrafo ..................................... PJ-4 (+++) 2 Taquígrafo .................... PJ-5 (+) 3 Taquígrafo ....................................... PJ-6 18 Auxiliar de Limpeza ........................ PJ-12 24 Auxiliar de Limpeza ......................... PJ-13 IV- Função Gratificada 1 Auxiliar de Gabinete do Presidente ..... 1-F (+++++) (+) - Extinto quando vagar; (++) - Extintos os três (3) primeiros cargos que vagarem; (+++) - Extinto o primeiro cargo que vagar; (++++) - Extintos os primeiros vinte (20) cargos que se vagarem; (..........) - Somente poderá ser preenchida após a extinção do cargo de Secretário-Geral da Presidência.