Artigo 12 da Lei nº 4.017 de 16 de dezembro de 1961
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral preencher as vagas que ocorrerem no Quadro Suplementar, depois de observadas as exigências legais relativas a promoções porventura cabíveis.
Parágrafo único
O funcionário nomeado terá exercício, obrigatòriamente, em Brasília.