Lei nº 4.016 de 16 de dezembro de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga até 31 de dezembro de 1962 o prazo a que se refere a Lei nº 3.892, de 28 de abril de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 16 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
É prorrogado até 31 de dezembro de 1962 o prazo previsto no art. 1º da Lei nº 3.892, de 28 de abril de 1961 e que se refere ao artigo 11 da Lei nº 3.782, de 22 de julho de 1960 que revigora a Lei número 1.522, de 26 de dezembro de 1951 alterada pelas de números 3.084, de 29 de dezembro de 1956; 3.344, de 14 de dezembro de 1957; 3.415, de 30 de junho de 1958 e 3.590, de 22 de julho de 1959.
JOÃO GOULART Tancredo Neves André Franco Montoro Ulysses Guimarães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1962