Artigo 2º da Lei nº 4.014 de 16 de dezembro de 1961
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 1.200.000.000,00 para a reconstrução da barragem de Orós, no Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.