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Artigo 2º da Lei nº 4.014 de 16 de dezembro de 1961

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 1.200.000.000,00 para a reconstrução da barragem de Orós, no Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.