Lei nº 4.014 de 16 de dezembro de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 1.200.000.000,00 para a reconstrução da barragem de Orós, no Estado do Ceará, e dá outras providências.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 16 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a reconstrução da barragem de Orós, no Estado do Ceará, com os serviços complementares, bem como os pagamentos de indenizações decorrentes das desapropriações de terras na sua bacia hidrográfica.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João GOULART Tancredo Neves Walter Moreira Salles Virgílio Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1962