Artigo 1º da Lei nº 4.007 de 16 de dezembro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), a favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para a conclusão da ligação ferroviária Brasília-Pires do Rio e a Rêde Ferroviária do Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A ligação Ferroviária L-35, do Plano Ferroviário Nacional (Lei nº 2.975 de 27-11-1956) , passará a ter a seguinte discrinação: L-35 - Campinas-Araraquara Colombia-Brasília,