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Artigo 2º da Lei nº 4.005 de 15 de dezembro de 1961

Prorroga por mais um exercício a vigência da Lei nº 3.798, de 2 de agôsto de 1960, que abriu crédito para a modernização dos serviços de segurança e proteção ao vôo.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 4.005 /1961