Artigo 2º da Lei nº 4.005 de 15 de dezembro de 1961
Prorroga por mais um exercício a vigência da Lei nº 3.798, de 2 de agôsto de 1960, que abriu crédito para a modernização dos serviços de segurança e proteção ao vôo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.