Lei nº 4.005 de 15 de dezembro de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga por mais um exercício a vigência da Lei nº 3.798, de 2 de agôsto de 1960, que abriu crédito para a modernização dos serviços de segurança e proteção ao vôo.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 15 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado pelo prazo de mais um exercício, a vigência da Lei nº 3.798, de 2 de agôsto de 1960 , que abre um crédito especial de Cr$ 1.726.000.000,00 (hum bilhão, setecentos e vinte e seis milhões de cruzeiros), destinado à modernização e desenvolvimento dos serviços de segurança e proteção ao vôo, a cargo da Diretoria de Rotas Aéreas.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles Clovis M. Travassos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1961