Lei nº 4.005 de 15 de dezembro de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga por mais um exercício a vigência da Lei nº 3.798, de 2 de agôsto de 1960, que abriu crédito para a modernização dos serviços de segurança e proteção ao vôo.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 15 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Fica prorrogado pelo prazo de mais um exercício, a vigência da Lei nº 3.798, de 2 de agôsto de 1960 , que abre um crédito especial de Cr$ 1.726.000.000,00 (hum bilhão, setecentos e vinte e seis milhões de cruzeiros), destinado à modernização e desenvolvimento dos serviços de segurança e proteção ao vôo, a cargo da Diretoria de Rotas Aéreas.
JOÃO GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles Clovis M. Travassos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1961