Artigo 2º da Lei nº 4.001 de 15 de dezembro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 120.000.000,00 para atender às obras de defesa das praias de Olinda no Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.