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    Lei nº 4.001 de 15 de dezembro de 1961

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 15 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


    Art. 1º

    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, o crédito especial de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), para atender às obras de defesa das praias de Olinda, no Estado de Pernambuco e pagamento de indenizações relativas à destruição e danificação de habitações em conseqüência dos efeitos das correntes marítimas.

    Art. 2º

    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    João GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles Virgilio Távora

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1961