Artigo 3º da Lei nº 4.000 de 15 de dezembro de 1961
Abre ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 885.428.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.