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Artigo 3º da Lei nº 4.000 de 15 de dezembro de 1961

Abre ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 885.428.000,00.

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Art. 3º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.000 /1961