Artigo 2º da Lei nº 4.000 de 15 de dezembro de 1961
Abre ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 885.428.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito aberto pela presente lei será automàticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.