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Artigo 2º da Lei nº 4.000 de 15 de dezembro de 1961

Abre ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 885.428.000,00.

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Art. 2º

O crédito aberto pela presente lei será automàticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º da Lei 4.000 /1961