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Artigo 1º da Lei nº 4.000 de 15 de dezembro de 1961

Abre ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 885.428.000,00.

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Art. 1º

É aberto ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 885.428.000,00 (oitocentos e oitenta e cinco milhões, quatrocentos e vinte e oito mil cruzeiros), em refôrço às seguintes dotações do Anexo 2 - Poder Legislativo - 2.01 - Câmara dos Deputados - do Orçamento Geral da União para o exercício de 1961.

Art. 1º da Lei 4.000 /1961