Artigo 1º da Lei nº 4.000 de 15 de dezembro de 1961
Abre ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 885.428.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aberto ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 885.428.000,00 (oitocentos e oitenta e cinco milhões, quatrocentos e vinte e oito mil cruzeiros), em refôrço às seguintes dotações do Anexo 2 - Poder Legislativo - 2.01 - Câmara dos Deputados - do Orçamento Geral da União para o exercício de 1961.