Artigo 2º da Lei nº 40 de 10 de Abril de 1935
Autoriza a abrir pelo Ministério da Fazenda o credito especial de 12.818:686$189, para pagamento de gratificações addicionaes que deixaram de ser pagas em virtude dos decretos ns. 19.582 e 19.565, de 12 e 6 de janeiro de 1931.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.