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Artigo 2º da Lei nº 40 de 10 de Abril de 1935

Autoriza a abrir pelo Ministério da Fazenda o credito especial de 12.818:686$189, para pagamento de gratificações addicionaes que deixaram de ser pagas em virtude dos decretos ns. 19.582 e 19.565, de 12 e 6 de janeiro de 1931.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 2º da Lei 40 /1935