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Lei 40 de 10 de Abril de 1935
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Art. 1º
a )
b )
c )
d )
e )
f )
g )
h )
i )
j )
Art. 2º
GETULIO VARGAS Arthur de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1935