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Artigo 7º da Lei nº 3.994 de 9 de dezembro de 1961

Estima a Recita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1962

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Art. 7º

As Divisões ou Serviços de Pessoal, Material, Orçamento e Obras dos Ministérios, inclusive a Diretoria da Despesa Pública, do Ministério da Fazenda, sempre que necessário movimentarão as dotações de pessoal, material de consumo, material permanente, serviços de terceiros, encargos diversos, obras e equipamentos discriminados nos Quadros Analíticos por unidades orçamentárias.

Anexo

Texto

Download para anexo Alteração: Vide Lei nº 4.100, de 1962 Vide Lei nº 4.120, de 1962 Vide Lei nº 4.250, de 1963