JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei nº 3.994 de 9 de dezembro de 1961

Estima a Recita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1962

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

As Divisões ou Serviços de Pessoal, Material, Orçamento e Obras dos Ministérios, inclusive a Diretoria da Despesa Pública, do Ministério da Fazenda, sempre que necessário movimentarão as dotações de pessoal, material de consumo, material permanente, serviços de terceiros, encargos diversos, obras e equipamentos discriminados nos Quadros Analíticos por unidades orçamentárias.

Art. 7º da Lei 3.994 /1961