Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei nº 3.994 de 9 de dezembro de 1961
Estima a Recita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo fica autorizado a apresentar, no início do exercício de 1962, um plano de contenção das despesas orçamentárias, que não sejam fixas VETADO de até 40% VETADO para aprovação do Parlamento Nacional.
Parágrafo único
Fica entendido que, se no decurso do exercício, a arrecadação superar a receita prevista, poderão ir sendo liberadas, proporcionalmente, as dotações incluídas no Plano de Contenção.