Artigo 3º da Lei nº 3.994 de 9 de dezembro de 1961
Estima a Recita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica autorizada a cobrança do impôsto único criado pelo Decreto-lei nº 2.615, de 21 de setembro de 1940 , modificado pelas Leis ns. 1.749, de 28 de novembro de 1952 e 2.975, de 27 de novembro de 1956 , cujo produto será aplicado de acôrdo com o que estabelece a legislação vigente.
Parágrafo único
O recolhimento do impôsto único a que se refere êste artigo continuará a processar-se de acôrdo com o estabelecido nos arts. 8º e 9º da Lei nº 2.975, de 27 de novembro de 1956.