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Artigo 2º da Lei nº 3.994 de 9 de dezembro de 1961

Estima a Recita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1962

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Art. 2º

Será a Receita realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acôrdo com a seguinte desdobramento:
1 - Receita Ordinária Cr$ Cr$
1.1 - Renda Tributária 386.849.579.000
1.2 - Renda Patrimonial 8.669.615.000
1.3 - Renda Industrial 6.676.885.000
1.4 - Renda Diversas 6.310.000.000 408.506.079.000
2 - Receita extraordinária (...) 30.510.000.000
Total da Receita(...) 439.016.079.000
Art. 2º da Lei 3.994 /1961