Artigo 1º da Lei nº 3.992 de 5 de dezembro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 384.494.568,00 ao Departamento Nacional de Endemias Rurais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 384.494.568,00 (trezentos e oitenta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil quinhentos e sessenta e oito cruzeiros) para o fim de atender ao pagamento de débitos contraídos pelo Departamento Nacional de Endemias Rurais em exercícios anteriores, à conta das seguintes subconsignações orçamentárias: 3.1.01.1 Combate à Febre Amarela(...) 8.173.254,70 3.1.01.2 Combate à Malária (...) 188.330.096,40 3.1.01.3 Combate à Doença de Chagas (...) 13.064.478,90 3.1.01.4 Combate à Filariose (...) 17.201.275,20 3.1.01.5 Combate à Esquistossomose(...) 87.477.969,60 3.1.01.8 Combate à Ancilostomose (...) 18.577.281,80 3.1.01.10 Combate à Bouba (...) 8.076.116,20 3.1.01.12 Combate à Leishmaniose (...) 13.731.068,00 3.1.01.13 Combate ao Tracoma (...) 29.863.027,20 384.494.568,00