Lei 3.992 de 5 de dezembro de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 384.494.568,00 (trezentos e oitenta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil quinhentos e sessenta e oito cruzeiros) para o fim de atender ao pagamento de débitos contraídos pelo Departamento Nacional de Endemias Rurais em exercícios anteriores, à conta das seguintes subconsignações orçamentárias: 3.1.01.1 Combate à Febre Amarela(...) 8.173.254,70 3.1.01.2 Combate à Malária (...) 188.330.096,40 3.1.01.3 Combate à Doença de Chagas (...) 13.064.478,90 3.1.01.4 Combate à Filariose (...) 17.201.275,20 3.1.01.5 Combate à Esquistossomose(...) 87.477.969,60 3.1.01.8 Combate à Ancilostomose (...) 18.577.281,80 3.1.01.10 Combate à Bouba (...) 8.076.116,20 3.1.01.12 Combate à Leishmaniose (...) 13.731.068,00 3.1.01.13 Combate ao Tracoma (...) 29.863.027,20 384.494.568,00
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles Souto Maior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1961