Artigo 3º da Lei nº 3.990 de 24 de Novembro de 1961
Dispôs sôbre locações de prédios pertencentes a Rêde Ferroviária Federal S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.