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Artigo 3º da Lei nº 3.990 de 24 de Novembro de 1961

Dispôs sôbre locações de prédios pertencentes a Rêde Ferroviária Federal S.A.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.990 /1961