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Artigo 2º da Lei nº 3.986 de 21 de Novembro0 de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.239.935,00, para indenizar a Prefeitura Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, das despesas com a assistência as vítimas das sêcas no Nordeste.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.986 /1961