Artigo 2º da Lei nº 3.986 de 21 de Novembro0 de 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.239.935,00, para indenizar a Prefeitura Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, das despesas com a assistência as vítimas das sêcas no Nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.