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    Lei 3.986 de 21 de Novembro0 de 1961

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 21 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


    Art. 1º

    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.239.935,00 (um milhão, duzentos e trinta e nove mil, novecentos e trinta e cinco cruzeiros), para indenizar a Prefeitura Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, das despesas que realizou, no exercício de 1958, com a assistência prestada, naquêle Município, às vítimas da sêca no Nordeste.

    Art. 2º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOÃO GOULART Tancredo Neves Walter Moreira Salles Virgílio Távora

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1961