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Artigo 1º da Lei nº 3.986 de 21 de Novembro0 de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.239.935,00, para indenizar a Prefeitura Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, das despesas com a assistência as vítimas das sêcas no Nordeste.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.239.935,00 (um milhão, duzentos e trinta e nove mil, novecentos e trinta e cinco cruzeiros), para indenizar a Prefeitura Municipal de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, das despesas que realizou, no exercício de 1958, com a assistência prestada, naquêle Município, às vítimas da sêca no Nordeste.

Art. 1º da Lei 3.986 /1961