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Artigo 3º da Lei nº 3.985 de 21 de Novembro0 de 1961

Dispõe sôbre a criação de cargos no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.985 /1961