Artigo 3º da Lei nº 3.985 de 21 de Novembro0 de 1961
Dispõe sôbre a criação de cargos no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.