Artigo 2º da Lei nº 3.985 de 21 de Novembro0 de 1961
Dispõe sôbre a criação de cargos no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 32.280.000,00 (trinta e dois milhões, duzentos e oitenta mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com a criação dos cargos a que se refere o artigo anterior.