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Artigo 2º da Lei nº 3.985 de 21 de Novembro0 de 1961

Dispõe sôbre a criação de cargos no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 32.280.000,00 (trinta e dois milhões, duzentos e oitenta mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com a criação dos cargos a que se refere o artigo anterior.

Art. 2º da Lei 3.985 /1961