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Artigo 1º da Lei nº 3.984 de 21 de Novembro de 1961

Revoga o art. 1º da lei nº 2.932, de 31 de outubro de 1956, no que se refere aos lotes urbanos e rurais da ex-colônia Agrícola Nacional de Ceres, Estado de Goiás.

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Art. 1º

É revogado o art. 1º da lei nº 2.932, de 31 de outubro de 1956 , no que se refere aos lotes urbanos e rurais de Ceres, Estado de Goiás, sede da ex-Colônia Agrícola Nacional do mesmo nome.