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Artigo 2º da Lei nº 3.983 de 18 de Novembro0 de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª, 6ª e 8ª Regiões, o crédito especial de Cr$ 6.661.990,40, para atender às despesas que especifica.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.983 /1961