Lei nº 3.983 de 18 de Novembro0 de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª, 6ª e 8ª Regiões, o crédito especial de Cr$ 6.661.990,40, para atender às despesas que especifica.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª, 6ª e 8ª Regiões, o crédito especial de Cr$ 6.661.990,40 (seis milhões, seiscentos e sessenta e um mil novecentos e noventa cruzeiros e quarenta centavos), para atender às despesas relativas ao exercício de 1959, a saber: 2ª Região: Diárias (...)40.000,00 Substituições(...)2.000.000,00 Salário-família (...)286.000,00 Aluguel ou arrendamento de imóveis J.C.I. Santo André (...)126.000,00 J.C.J. São Caetano (...)216.000,00 6ª Região: Substituições (...)2.100.000,00 Salário-família (...)30.000,00 Gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva (...)239.990,40 Gratificação de representação(...)24.000,00 8ª Região: Ajuda de custo(...)50.000,00 Diárias (...)60.000,00 Substituições (...)1.396.000,00 Salário-família (...)140.000,00

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO GOULART Tancredo Neves Alfredo Nasser Walter Moreira Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1961