Lei nº 3.983 de 18 de Novembro0 de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª, 6ª e 8ª Regiões, o crédito especial de Cr$ 6.661.990,40, para atender às despesas que especifica.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª, 6ª e 8ª Regiões, o crédito especial de Cr$ 6.661.990,40 (seis milhões, seiscentos e sessenta e um mil novecentos e noventa cruzeiros e quarenta centavos), para atender às despesas relativas ao exercício de 1959, a saber: 2ª Região: Diárias (...)40.000,00 Substituições(...)2.000.000,00 Salário-família (...)286.000,00 Aluguel ou arrendamento de imóveis J.C.I. Santo André (...)126.000,00 J.C.J. São Caetano (...)216.000,00 6ª Região: Substituições (...)2.100.000,00 Salário-família (...)30.000,00 Gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva (...)239.990,40 Gratificação de representação(...)24.000,00 8ª Região: Ajuda de custo(...)50.000,00 Diárias (...)60.000,00 Substituições (...)1.396.000,00 Salário-família (...)140.000,00
JOÃO GOULART Tancredo Neves Alfredo Nasser Walter Moreira Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1961