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Artigo 3º da Lei nº 3.980 de 6 de Novembro0 de 1961

Isenta de impostos de importação, materiais importados pela Rádio Televisão Paulista.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.980 /1961