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Artigo 2º da Lei nº 3.980 de 6 de Novembro0 de 1961

Isenta de impostos de importação, materiais importados pela Rádio Televisão Paulista.

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Art. 2º

A isenção a que se refere o artigo anterior não abrange o material com similar nacional.

Art. 2º da Lei 3.980 /1961