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Artigo 1º da Lei nº 3.980 de 6 de Novembro0 de 1961

Isenta de impostos de importação, materiais importados pela Rádio Televisão Paulista.

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Art. 1º

É concedida isenção de impostos de importação e de consumo para os materiais constantes da licença nº DG-57 T/49.655-49.885, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, importados pela Rádio Televisão Paulista.

Art. 1º da Lei 3.980 /1961