Artigo 1º da Lei nº 3.980 de 6 de Novembro0 de 1961
Isenta de impostos de importação, materiais importados pela Rádio Televisão Paulista.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida isenção de impostos de importação e de consumo para os materiais constantes da licença nº DG-57 T/49.655-49.885, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, importados pela Rádio Televisão Paulista.