Artigo 8º da Lei nº 3.979 de 31 de dezembro de 1919
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1920
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O imposto de consumo sobre o assucar refinado, orçado por esta lei, deixará de vigorar quando o preço desse genero estiver, por tres mezes seguidos, no mercado a retalho, da Capital Federal, abaixo de 700 réis por kilogramma.